A recente decisão do TJ-SP (Apelação Cível nº 1156076-26.2023.8.26.0100) trouxe à tona um debate crucial no direito societário: como a quebra do afeto societário pode destruir uma empresa e gerar repercussões irreversíveis para os sócios. O caso envolveu a exclusão de um sócio por falta grave após comprovado desvio de recursos, concorrência desleal e desmonte de patrimônio. Vamos analisar os pontos-chave e lições para empreendedores e investidores.
1. Afeto Societário: Muito Além do “Bom Relacionamento”
O afeto societário é a base da confiança mútua que sustenta uma sociedade. No caso em análise, o sócio excluído violou esse princípio ao:
- Usar bens da empresa para promover seu canal pessoal, desviando oportunidades de negócios;
- Divulgar contas bancárias particulares em materiais institucionais, esvaziando o caixa social;
- Desmontar equipamentos sem autorização, prejudicando a operação da sociedade.
Reflita: Sua sociedade tem cláusulas contratuais que preveem deveres específicos de lealdade?
2. Dissolução Forçada: Consequências para a Empresa e Sócios
A decisão judicial, com base no art. 1.030 do Código Civil, destacou que a falta grave não apenas justifica a exclusão do sócio, mas também:
- Impacta financeiramente a empresa: Desvios e concorrência interna reduzem a competitividade;
- Gera litígios prolongados: O processo de apuração de haveres e disputas judiciais consomem tempo e recursos;
- Danifica reputações: A exposição pública de conflitos afasta clientes e parceiros.
Dado relevante: Segundo o IBGE, 60% das empresas fecham antes de completar 5 anos, muitas por conflitos societários mal resolvidos.
3. Lições Práticas para Evitar o Colapso
- Contratos claros: Defina regras sobre uso de bens sociais, exclusividade e gestão;
- Governança corporativa: Implemente mecanismos de fiscalização (ex.: conselhos administrativos);
- Mediação preventiva: Antecipe conflitos com acordos extrajudiciais antes que escalem.
Pergunta aos leitores: Você já enfrentou uma crise societária? Como resolveu?
4. Por que Esse Caso é um Alerta?
A decisão reforça que o Judiciário não tolera abusos em sociedades, especialmente quando há:
- Provas concretas de deslealdade (ex.: gravações válidas, documentos contábeis);
- Impacto econômico direto no patrimônio social;
- Ruptura irreparável da confiança.
Dica estratégica: Invista em compliance e auditorias periódicas para mitigar riscos.
Conclusão: Sociedade é Relação de Confiança, Não Só de Papel
A dissolução forçada é um remédio extremo, mas necessário quando o afeto societário se rompe. Para evitar chegar a esse ponto, a prevenção é a melhor estratégia. Revisite seu contrato social, fortaleça a transparência e, acima de tudo, escolha sócios alinhados não apenas ao negócio, mas aos valores da empresa.
Compartilhe este artigo para alertar empreendedores sobre os riscos da quebra do afeto societário!